A campanha está intensificando a divulgação da Lei municipal 7.779/2009, que proíbe a mão de obra de crianças e adolescentes em atividades do comércio formal e informal, bem como nas atividades realizadas em vias públicas.
De acordo com a Fetipa, os estabelecimentos comerciais flagrados utilizando a mão de obra de crianças ou adolescentes estarão sujeitos às seguintes medidas punitivas:
- auto de infração;
- multas de R$ 100 a R$ 10 mil;
- embargo ou interdição;
- suspensão do alvará de licença de funcionamento;
- cassação do alvará de licença de funcionamento;
- outras medidas administrativas.
Os vendedores ambulantes que também utilizarem a mão de obra de crianças e adolescentes podem sofrer as seguintes penalidades:
- apreensão da mercadoria;
- interdição;
- impedimento de concessão de novo alvará de licença ou autorização pelo período de 24 meses para festas populares e Carnaval.
Folheto da campanha
Salvador, 2 de março de 2011.Gabinete da Reitoria
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